• Autorização do judiciário para compensação cruzada pode beneficiar empresas que têm crédito tributário acumulado

    • 27/01/2021 09:33

    A juíza da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou, por liminar, que a rede de lojas esportivas Centauro compensasse créditos do PIS e Cofins (decorrentes da decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS) com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial. Esse tipo de operação é conhecida por “compensação cruzada” - aplicável às pessoas jurídicas que utilizam o e-Social para a apuração das referidas contribuições.

    A compensação cruzada com créditos anteriores ao eSocial é proibida pela lei 13.670/2018. Portanto, essa decisão abre portas para que outros contribuintes na mesma situação possam obter autorização para utilizar seus créditos no abatimento de dívidas previdenciárias. A oportunidade é particularmente atrativa para empresas que acumularam um grande volume de crédito após decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    A liminar concedida pela magistrada ainda será objeto de análise pelo TRF-3. Está, portanto, sujeita a alterações.

    QUESTÃO DE TEMPO

    Em primeira instância, a juíza Rosana Ferri (2ª Vara Cível Federal de São Paulo) entendeu ser plausível o pedido da Centauro “considerando que o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela Lei”.

    A grande questão em debate é o limite de tempo para uso da compensação cruzada. A lei define que, para efeitos dessa compensação, só é possível utilizar os créditos tributários obtidos após a criação do eSocial - ou seja, a partir de 2018.

    Na ação da Centauro, a empresa defendeu e conseguiu aprovar a tese de que os créditos tributários que entrariam na operação apenas foram reconhecidos com trânsito em julgado de ação judicial após a legislação de 2018. Logo, apesar dos créditos se originarem anteriormente à lei, eles só foram efetivamente disponibilizados à empresa após a lei entrar em vigor.


    FONTE: Jusbrasil
    https://telinoebarrosadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1154857225/autorizacao-do-judiciario-para-compensacao-cruzada-pode-beneficiar-empresas-que-tem-credito-tributario-acumulado